Segurança???


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TREINAMENTOS



O PORTEIRO É PROFISSIONAL DE SEGURANÇA?

NÃO!!

 

Pela legislação vigente o porteiro não é considerado um profissional de segurança. O porteiro é um atendente.

As regras são claras: os Vigilantes (e extensões) são os profissionais de segurança privada no país, conforme a Lei 7.102 de 20 de Junho de 1983, assinada pelo Presidente da República, João Figueiredo.

Ao longo dos anos esta Lei foi largamente atualizada por outras leis federais e que por sua vez foram ajustadas por Portarias do Ministério da Justiça / Policia Federal.

 

QUEM É O PORTEIRO?

 

Desde Outubro de 2002, a CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, nº 5174-10, do Ministério do Trabalho e Emprego tem a seguinte descrição para o trabalho dos porteiros em todo o Brasil:

 

`Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a observação de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.

 

Este é o trabalho do porteiro determinado pelo MTE. Esta descrição é da equipe do Ministro Paulo Jobim Filho, Ministro do Trabalho do Presidente Fernando Henrique Cardoso, em Outubro de 2002, e atualizada pela equipe do Ministro do Trabalho Carlos Luppi, em 2009.

 

Atualmente o porteiro faz o trabalho de um profissional de segurança no seu posto de trabalho? Sim. Claro que faz!

 

O porteiro trabalha em portaria blindada, fica durante 24 horas de olho no monitor que grava as imagens das câmeras de segurança. Na sua portaria tem os alarmes de incêndio, cerca elétrica, IVA, sensores de presença e outros. Também tem o botão de pânico, para ser acionado caso haja alguma ocorrência grave e ainda tem que fazer rondas para evitar roubos e entrada de pessoas estranhas. Tudo isto não é trabalho de segurança?

 

E porque tudo isto? A resposta é obvia: até meados dos anos 90 os condôminos e moradores de condomínio tinham o quesito segurança em 5º lugar e hoje a preocupação com a segurança ocupa o honroso 1º lugar. As pessoas mudam das suas casas para os condomínios fechados principalmente pelo fator segurança. E quem faz a segurança dos condomínios residenciais? Em 90 % deles, é o porteiro. São raros os condomínios residenciais que ainda tem vigilantes em suas portarias ou em seus postos de serviços.

Atualmente todos os treinamentos /cursos para para porteiros, ministrados por escolas, entidades de classe, administradoras de condomínios e empresas prestadoras de serviços, são focados 100% em segurança, das pessoas e do patrimônio.

 

É preciso criar um amplo debate sobre tudo isto. Isto precisa ser muito discutido por todos os interessados e pelos que atuam no ramo de portaria, recepção e controle de acesso.

Nós da Recap estamos fazendo a nossa parte. Entendendo bem o “momento da segurança” no país, estamos formando, treinando e conscientizando bons profissionais de portaria, atendimento e controle de acesso. Treinamos profissionais de portaria para a realidade do século 21. Queremos que condôminos, clientes e parceiros, sintam-se realmente seguros, tanto pessoalmente, como em relação ao seu patrimônio.

 

By: Diney Rodrigues

Instrutor / Consultor em Segurança & Condomínios

 

O PORTEIRO PODE FAZER RONDA?

 

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), através da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do ano de 2002 e atualizada em 2009, efetua as seguintes classificações: 5174-05 Porteiro de Hotel; 5174-10 Porteiro de Edifícios, Condomínios e Fábricas; 5174-15 Porteiro de Locais de Diversão (Agente de Portaria)

 No descritivo destas atividades, menciona: `Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a observação de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.

 

Percorrer sistematicamente é fazer ronda. Sendo assim, é permitido ao porteiro fazer ronda interna em edifícios, condomínios, armazéns, fábricas e outros.

O que na maioria das vezes ocorre é uma confusão entre a ronda e o objetivo da ronda. Vejamos um exemplo: Situação = o porteiro ou o vigilante está fazendo a ronda, quando percebe que alguns meliantes pulam o muro para dentro do condomínio. O que fazer? Vejamos abaixo:

Porteiro = Deve entrar em contato com o colega que esta na portaria, através de rádio HT, e solicitar para que ele acione o botão de pânico e ligue para 190. Após tomar esta providência o Porteiro deve se refugiar em um local seguro.

Vigilante= Deve pedir reforços através do rádio HT, solicitar ao colega que está na portaria que acione o botão de pânico e ligue para a policia (190). Deve abordar os meliantes (se a situação permitir) e mantê-los detidos para averiguação pela autoridade policial.

 Com os exemplos acima, verificamos que apesar de uma situação em comum, podemos obter dois resultados completamente diferentes de procedimento, visto que a função do porteiro é somente observar e vigiar as instalações do condomínio, sendo que as funções do vigilante são de reprimir e combater a intrusão ou ameaça ao patrimônio. Vale mencionar, que a classificação do vigilante na CBO é a 5173, e que as atividades deste profissional são regidas pela lei 7.102, de 20 de Junho de 1983.  As suas atividades são normalizadas e fiscalizadas pela Policia Federal de cada estado.

Veja o deferimento de uma ação judicial por uma Juiza: A Meritíssima Juíza, Flora Maria Ribas Araújo, TRT 14ª Região, Porto Velho, Rondônia: “As funções de porteiro e vigilante não se confundem. Se por um lado, as atividades do porteiro restringem à guarda e ao controle de bens, por outro lado, o vigilante tem atribuições especiais, repressivas, pressupondo a existência de treinamento específico para o exercício da atividade de natureza parapolicial.” Fonte - Acordão nº 1716/2002 – Processo TRT 751/2002 TRT 14ª Região RO. Um ponto que devemos destacar, é que para a execução de ronda é sempre necessário dois funcionários; um que irá fazer a ronda e outro que ficará sempre na portaria. Se o condomínio tiver somente um porteiro, este não poderá ser retirado do seu posto para efetuar a ronda.

 

ENTÃO, O PORTEIRO PODE FAZER RONDA??

PODE E DEVE!!!

 

Pesquise + no site: www.mtecbo.gov.br

 

Fonte & crédito desta matéria: Fábio = Reart Serviços Terceirizados Ltda.

 

 

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